O interessado (outorgante) comparece ao Cartório, com seu RG e CPF originais ou CNH e diz ao escrevente que deseja nomear alguém de sua confiança (procurador) para que pratique determinados atos em seu nome. O procurador pratica os atos pelo outorgante, é como se o próprio outorgante tivesse praticando os atos, por isso é fundamental que seja uma pessoa da mais absoluta confiança do outorgante.
– Procuração “ad-judicia” é aquela dada aos advogados para que estes representem o interessado em juízo (mover ações, defender em ações, fazer acordos, celebrar contratos, etc.);
– Procuração Previdenciária: para autorizar que alguém da confiança receba aposentadoria ou pensões por ele;
– Procuração para movimentar Contas Bancárias;
– Procuração para Administrar Bens;
– Procuração para Venda e Compra de Imóveis;
– Procuração para Venda de Automóveis;
– Procuração para Matrícula em Cursos e Concursos;
– Procuração para promover a habilitação do casamento e para contrair matrimônio;
– Procurações para quaisquer outros atos da Vida Civil;
– Comparecer o interessado com seus documentos originais (RG ou Carteira de Habilitação e CPF);
– Caso o interessado tenha até 15 anos, deve comparecer apenas seu pai ou sua mãe com seus documentos originais (o menor não precisa vir);
– Se o interessado tiver entre 16 ou 17 anos, deve comparecer acompanhado de seu pai ou de sua mãe para assisti-lo, todos com seus documentos originais;
– Trazer a qualificação completa do procurador: nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, nº do RG, nº do CPF e endereço.
O que é?
A revogação é o ato que torna sem validade uma procuração anteriormente feita. Por ser um ato baseado na confiança que o outorgante possui no procurador, a procuração pode ser revogada a qualquer tempo, se não mais convier ao outorgante que o procurador continue exercendo atos em seu nome.
Como é feito?
O interessado (outorgante) comparece ao Cartório, com seu RG e CPF originais, e diz ao escrevente que nomeou alguém de sua confiança (procurador), mas que não deseja mais que esta procuração tenha validade, e por isso, deseja fazer sua revogação.
O que é necessário?
– Comparecer o interessado com seus documentos originais (RG ou Carteira de Habilitação nova e com foto e CPF);
– Trazer uma cópia da procuração que vai ser revogada.