Autenticação de livro mercantil
Nas comarcas do Interior do Estado de São Paulo, a autenticação dos livros mercantis passará a ser feita pelas Unidades de Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, observado o Decreto-Lei nº 486, de 3 de março de 1969, regulamentado pelo Decreto Federal nº 64.567, de 22 de maio de 1969, até que haja absorção pela Junta Comercial ou outra autoridade pública.
Os emolumentos pela autenticação dos livros mercantis são os cobrados pela Junta Comercial, previstos no item 3, da Tabela II, do Regimento de Custas.
Quando da autenticação, deverá o preposto verificar:
a) se o interessado tem seus documentos constitutivos arquivados na Junta Comercial do Estado de São Paulo, ou se nela é registrado como comerciante em firma individual, mediante apresentação de comprovante expedido por aquela repartição;
b) a regular lavratura dos termos de abertura e encerramento na primeira e última páginas numeradas, assinados e datados pelo comerciante, diretor da Sociedade por ações ou por seus procuradores e por contabilista habilitado perante o Conselho Regional de Contabilistas, salvo onde inexistir esse profissional;
c) a menção, no termo de abertura, da finalidade a que se destina o livro, o número de ordem, o número de folhas, a firma ou estabelecimento, o número e a data do arquivamento dos atos constitutivos na Junta Comercial e o número no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
d) indicação, no termo de encerramento, da finalidade a que se destinou o livro, número de ordem, número de folhas e a respectiva firma individual ou sociedade mercantil;
e) a inserção dos termos de abertura e encerramento, no anverso da primeira ficha e no verso da última dobra de cada bloco, respectivamente, para as fichas contínuas previstas nos artigos 8º a 11 do Decreto nº 64.567, de 22 de maio de 1969;
f) o lançamento de termos de abertura e de encerramento, na primeira e última ficha, respectivamente, quando adotado o sistema de fichas avulsas ou soltas, todas tipograficamente numeradas.
A autenticação será feita na primeira página do livro ou na primeira ficha numerada, por meio de aposição de carimbo com os dizeres constantes do modelo adotado no Provimento CGJ 12/70.
Em se tratando de fichas soltas, o carimbo de autenticação será aposto na primeira e a chancela da Unidade de Serviço em cada uma delas.
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