Apostilamento de documento
(Convenção da Apostila de Haia)
O que é?
É a legalização de documentos produzidos em território nacional e destinados a produzir efeitos em países partes da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção da Apostila) – art. 1º, caput, da Resolução CNJ n. 228/2016.
A palavra Apostila (em português) é de origem francesa, sendo grafada “Apostille”, que provém do verbo “apostiller”, que significa Anotação. Assim sendo, apesar da definição corrente na Língua Portuguesa que tem o significado de uma publicação, uma definição adicional é que uma apostila consiste numa anotação à margem de um documento ou ao final de uma carta, por exemplo. Neste caso, a Apostila é definida como um certificado emitido nos termos da Convenção da Apostila que autentica a origem de um Documento Público.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é o responsável por coordenar e regulamentar a aplicação da Convenção da Apostila da Haia no Brasil, que entrou em vigor em agosto de 2016.
O tratado, assinado no segundo semestre de 2015 pelo Brasil, tem o objetivo de agilizar e simplificar a legalização de documentos entre os 112 países signatários, permitindo o reconhecimento mútuo de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil.
Para saber em quais países a Convenção da Apostila é aplicada, consulte este link.
OBS.: É importante que o país de origem do documento e o país de destino sejam partes ou signatários da Convenção da Apostila.
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